A Comissão Própria de Avaliação - CPA da Universidade Comunitária Regional de Chapecó, constituída nos termos da Lei n. 10.861, de 14 de abril de 2004 e da Portaria n. 2.051, de 09 de julho de 2004,
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A Comissão Própria de Avaliação - CPA da Universidade Comunitária Regional de Chapecó, constituída nos termos da Lei n. 10.861, de 14 de abril de 2004 e da Portaria n. 2.051, de 09 de julho de 2004, é órgão de natureza deliberativa e operacional, com as atribuições de conduzir os processos de avaliação internos da Unochapecó e de consolidar o processo de auto-avaliação institucional.
A CPA tem como objetivos:
I - Conduzir os processos internos de avaliação da Unochapecó;
II - Elaborar e sistematizar os procedimentos do processo de auto-avaliação;
III - Estabelecer a metodologia de trabalho, preparar e aplicar instrumentos de avaliação, providenciando o tratamento científico dos dados, os relatórios e o processo de divulgação;
IV - Prestar as informações solicitadas pelos órgãos superiores, internos e externos, que regulamentam a educação superior;
V - Contribuir para reafirmar e redefinir a missão institucional e seus valores;
VI - Atender e acompanhar os trabalhos das comissões externas de avaliação;
VII - Fomentar e consolidar uma cultura de avaliação universitária.
Constituição:
A CPA é instituída por ato da Reitoria, após edital de seleção, assegurando a participação de todos os segmentos da comunidade universitária e da sociedade civil organizada, sem privilégio para a maioria absoluta de um dos segmentos.
A CPA é composta por:
I - 04 (quatro) representantes do corpo docente;
II - 02 (dois) representantes do corpo técnico-administrativo;
III - 02 (dois) representantes do corpo discente;
IV - 01 (um) representante da sociedade civil organizada.
Equipe responsável pela formulação da proposta:
Fátima Ferretti
Carmelice Faitão Balbinot Pavi
Cláudio Alcides Jacoski
Eleci Terezinha Dias da Silva
Fernanda Souza Araujo
Magda B. Migliori Camargo
Maria Aparecida Lucca Caovilla
Suziane Bonetti
A CPA tem como objetivos:
I - Conduzir os processos internos de avaliação da Unochapecó;
II - Elaborar e sistematizar os procedimentos do processo de auto-avaliação;
III - Estabelecer a metodologia de trabalho, preparar e aplicar instrumentos de avaliação, providenciando o tratamento científico dos dados, os relatórios e o processo de divulgação;
IV - Prestar as informações solicitadas pelos órgãos superiores, internos e externos, que regulamentam a educação superior;
V - Contribuir para reafirmar e redefinir a missão institucional e seus valores;
VI - Atender e acompanhar os trabalhos das comissões externas de avaliação;
VII - Fomentar e consolidar uma cultura de avaliação universitária.
Constituição:
A CPA é instituída por ato da Reitoria, após edital de seleção, assegurando a participação de todos os segmentos da comunidade universitária e da sociedade civil organizada, sem privilégio para a maioria absoluta de um dos segmentos.
A CPA é composta por:
I - 04 (quatro) representantes do corpo docente;
II - 02 (dois) representantes do corpo técnico-administrativo;
III - 02 (dois) representantes do corpo discente;
IV - 01 (um) representante da sociedade civil organizada.
Equipe responsável pela formulação da proposta:
Fátima Ferretti
Carmelice Faitão Balbinot Pavi
Cláudio Alcides Jacoski
Eleci Terezinha Dias da Silva
Fernanda Souza Araujo
Magda B. Migliori Camargo
Maria Aparecida Lucca Caovilla
Suziane Bonetti
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