Salário do arquiteto
Publicado em: 29/10/2010
Em conformidade com as disposições contidas na Lei 4950-A/66, o Piso Salarial dos Arquitetos se compõe da seguinte forma:
Para jornada de trabalho de 6 (seis) horas diárias:
- 06 (seis) Salários Mínimos;
- Para jornada de trabalho de 7 (sete) horas diárias;• Piso de 7,25(sete e vinte e cinco) salários mínimos, pois para cada hora adicional da 6ª hora diária,acrescenta-se aos 6 salários mínimos, mais 1,25 Salário Mínimo;
- Para jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias;• Piso de 8,5 (oito e meio) salários mínimos, obedecendo o critério estabelecido acima.

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