Unochapecó divulga os primeiros contemplados com bolsas de estudo

Atenção!

Já está disponível no site da Unochapecó o resultado dos contemplados com bolsas de estudo no primeiro semestre de 2020. Os beneficiados pelo Artigo 170 deverão dar o aceite no Contrato de Assistência Financeira Estudantil (CAFE) e assinar mensalmente de forma digital o Relatório de Assistência Financeira (RAF), até o dia 15 de maio de 2020 e, depois, até o dia 10 de cada mês subsequente pelo site do Uniedu.

Por conta da pandemia, o sistema da Secretaria de Estado da Educação sofreu algumas alterações de cronograma e, por isso, o processo de bolsas foi prorrogado. Desta forma, a maioria dos recursos será distribuído no fim do mês. O resultado desta etapa será divulgado no dia 29 de maio. 

Agora, os contemplados precisam ficar de olho nas próximas orientações para garantirem o benefício:

 

Bolsas parciais artigo 170

O estudante que não efetuar a assinatura do Relatório de Assistência Financeira (RAF) não terá direito a receber o benefício. Os estudantes contemplados com bolsa de estudo do Artigo 170 da Constituição do Estado de Santa Catarina em 2020/2, para concorrerem novamente a bolsa de estudo, deverão comprovar a efetiva participação de 20 horas semestrais em programas ou projetos sociais vinculados à Diretoria de Extensão da Unochapecó, entregando o formulário no período de 11 de maio a 19 de junho de 2020, no Setor de Bolsas,ou pelo e-mail: bolsas@unochapeco.edu.br.

 

Manutenção Bolsas Parciais; Bolsas Integral, Parcial, Licenciatura e Modalidade Própria e Bolsas Integrais

Os estudantes contemplados com bolsas de estudo parciais com recursos da Condição de Entidade Beneficente de Assistência Social e com recursos próprios, referentes ao primeiro semestre de 2020, deverão assinar as listas de recebimento de bolsas de estudo, impreterivelmente, no período a ser divulgado, mediante apresentação de documento de identidade ou documento de identificação estudantil com foto.

Os estudantes do campus de Chapecó deverão assinar a lista nas respectivas Áreas de cada curso. Já os acadêmicos da unidade de São Lourenço do Oeste deverão assinar a lista diretamente na Secretaria. O estudante que não efetuar assinatura da lista de contemplados com bolsa no período citado não terá direito a receber o benefício. 

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ARTIGO 170

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BOLSAS

UNIVERSIDADE

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